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MINJUSDH Entidades de tutela

As Entidades de Tutela são organizações autónomas que actuam em cooperação com o Ministério da Justiça e Direitos Humanos através de seu Conselho. As Entidades não são obrigatoriamente fundadas pelo Ministério, porém são incorporadas pelo Governo sob a validade da Constituição.

O Instituto Nacional de Estudos Judiciários tem por missão assegurar a formação dos quadros necessários ao exercício da actividade jurisdicional e das demais funções específicas no domínio da justiça, dos registos e do notariado, da identificação civil e criminal, da defesa pública e outras áreas do sistema judiciário, conforme decorre do Decreto Presidencial n.º 84/15, de 5 de Maio que aprova o seu Estatuto Orgânico do INEJ.

É um serviço público, especial e inter-orgânico, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.

O Cofre Geral de Justiça é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia de gestão administrativa e patrimonial, cuja disciplina estrutural e funcional está consagrada nos termos do Decreto Presidencial nº 324/19, de 07 de Novembro, que aprovou o seu estatuto orgânico, e do Decreto Executivo nº 199/20, de 07 de Julho, regulamento interno.

Legislação Vigente ver todas

Decreto Presidencial nº 224/20 de 31 de Agosto

Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e Direitos Humanos

19/07/2021

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